segunda-feira, 24 de junho de 2013

È HORA DE COLOCAR CADA EXIGÊNCIA ENDEREÇADA PARA AS PESSOAS CORRETAS !

1) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO VETA EMENDA CONSTITUCIONAL. Sendo assim, não é para a Dilma que vocês têm que pedir a não aprovação da PEC 37 (ah, para quem não sabe, PEC significa Proposta de Emenda Constitucional), mas, sim, ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Sena...do Federal).

2) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO TEM O PODER DE DETERMINAR A PRISÃO DE NINGUÉM (ainda bem, né?!). Por esse motivo, caso vocês queiram ver os "mensaleiros" (sic) na cadeia, terão que pedir isso ao idolatrado Ministro Joaquim Barbosa, pois é o Poder Judiciário (no caso dos mensaleiros, o STF) que tem competência para fazê-lo.
3) NÃO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ELEGE O PRESIDENTE DO SENADO. É o próprio Senado que escolhe o seu presidente. Assim, a Dilma não pode chegar lá no Senado e gritar: "Fora, Renan Calheiros".
4) TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL É DA COMPETÊNCIA (ADIVINHEM!) DOS MUNICÍPIOS. Então, a pessoa mais indicada para resolver esse problema, a princípio, é o prefeito de cada cidade e/ou governador, e não a Dilma.
5) TAMBÉM NÃO É ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA INSTAURAR CPI. Quem instaura CPI é o Poder Legislativo (no âmbito federal, a Câmara dos Deputados e/ou o Senado Federal).
6) O projeto de CURA GAY é de autoria de um deputado do PSDB . O Governo Dilma ja se posicionou contra o projeto da Cura Gay, por meio da SDH. Cabe agora agora ao Presidente Nacional do PSDB e os afiliados do PSDB retirarem o Projeto de Cura Gay, pois o mandato é do Partido e não do Deputado do PSDB. 
É hora de colocar cada exigência endereçada para as pessoas corretas!

PORQUE SOU A FAVOR DA PEC37...

10 Mentiras sobre a PEC 37 - DIGA SIM à PEC da Cidadania! 


  1. Retira o poder de investigação do Ministério Público. MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.

  2. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. MENTIRA. Muito pelo contrário. Quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria ele deixa de cumprir com uma de suas principais funções constitucional: o de fiscal da lei. Além disso, não dão atenção devida aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos armários dos Tribunais por causa da inércia do MP. Os criminosos agradecem.

  3. Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção. MENTIRA. A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça.

  4. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. MENTIRA. A matéria está sendo examinada no Supremo Tribunal Federal. Em vez de tentar ganhar poder “no grito”, o MP deveria buscar o caminho legal que é a aprovação de uma Emenda Constitucional.

  5. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal. MENTIRA. O que gera insegurança jurídica é o órgão responsável por ser o fiscal da lei, querer agir à margem da lei, invadindo a competência das Polícias Judiciária. A investigação criminal pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos, não há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.

  6. Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação. MENTIRA. Cooperação e integração não são sinônimas de invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos. Para evitar injustiças, a produção de provas não pode estar vinculada nem à defesa, nem a acusação. 7. Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. MENTIRA. O Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias.

  8. Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia. FALÁCIA. Quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo.

  9. Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil. MENTIRA. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.

  10. Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos. MENTIRA. O Brasil, junto com os demais países da América Latina, comprometeu-se com o sistema acusatório, onde a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público oferece a denúncia. Os países europeus que atualmente adotam o sistema misto, com juizado de instrução, estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil. A ADPF e a ADEPOL são a favor da PEC 37. Compartilhe e ajude a desmascarar as mentiras que prejudicam o combate à corrupção.